domingo, 26 de agosto de 2012

Agricultor Familiar x Aposentadoria por Idade

O agricultor familiar é aquele que trabalha com seu conjunto familiar na agricultura, sendo esta sua principal fonte de renda e sustento da família.

Não descaracteriza como segurado especial o exercício de outra atividade temporária.

A legislação em vigor - Lei 8.213/91 -  exige para a comprovação do tempo de carência que é de 15 anos, início de prova material contemporânea, não sendo necessário que seja ininterrupto o tempo de carência, porém, exige inicio de prova material contemporânea para poder se utilizar de prova testemunhal.

A escritura pública de pequena gleba de terra ou contrato de parceria agrícola ou comodato, mas com firma reconhecida em Cartório, são documentos aceitos como prova material contemporânea, dai a necessidade de se fazer contratos, de filiar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu Município, para se ter documentos para comprovação do tempo ou início do tempo.

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